Pular para o conteúdo
Simples Nacional

Simples Nacional e Reforma Tributária: o que muda em 2027

As novas regras adaptam o Simples Nacional à Reforma Tributária, incluem IBS e CBS e criam decisões importantes para quem pretende permanecer ou ingressar no regime em 2027.

5 min de leitura Por Ronaldo Calixto
Infográfico da Calixto Gestão Contábil sobre as mudanças do Simples Nacional e da Reforma Tributária para 2027, com o prazo de opção de setembro de 2026

A Reforma Tributária não acaba com o Simples Nacional, mas muda a forma como o regime se relaciona com os novos tributos sobre o consumo.

As Resoluções CGSN nº 190 e nº 191/2026 atualizam as regras do Simples para incorporar o IBS e a CBS e estabelecem novos procedimentos de opção para 2027.

Para o empresário, o principal ponto de atenção é simples: algumas decisões precisarão ser tomadas ainda em 2026.

O que muda no Simples Nacional em 2027?

Entre as principais alterações estão:

  • inclusão do IBS e da CBS nas regras do Simples;
  • novos prazos para opção pelo regime;
  • possibilidade de recolher IBS e CBS pelo regime regular, mesmo permanecendo no Simples;
  • atualização de conceitos de receita e faturamento;
  • mudanças no sublimite;
  • novas regras relacionadas a documentos fiscais e obrigações acessórias.

Na prática, o Simples continua existindo, mas a escolha tributária tende a exigir mais análise.

Empresa poderá ficar no Simples e recolher IBS e CBS por fora

Uma das mudanças mais relevantes é a possibilidade de a empresa continuar optante pelo Simples Nacional e, ao mesmo tempo, recolher IBS e CBS pelo regime regular.

Nesse caso, esses dois tributos deixam de fazer parte do DAS e passam a seguir as regras próprias do novo sistema.

Isso não significa que recolher IBS e CBS por fora será melhor para todas as empresas. A decisão pode variar conforme:

  • atividade;
  • faturamento;
  • margem;
  • perfil dos clientes;
  • fornecedores;
  • possibilidade de aproveitamento de créditos;
  • estrutura operacional.

Exemplo prático

Uma empresa de serviços que atende principalmente consumidores finais pode ter uma realidade diferente de outra que presta serviços para grandes empresas.

Mesmo que ambas estejam no Simples, a análise sobre manter IBS e CBS dentro do regime ou recolhê-los separadamente pode chegar a resultados diferentes.

Por isso, não basta comparar apenas a alíquota do DAS.

Atenção ao prazo de setembro de 2026

Segundo as novas regras, empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional com efeitos a partir de janeiro de 2027 deverão observar o período de 1º a 30 de setembro de 2026.

O mesmo período será relevante para empresas que já estão no Simples e pretendem optar pelo recolhimento regular de IBS e CBS no primeiro semestre de 2027.

Para quem já está no Simples e deseja manter IBS e CBS dentro do próprio regime, não é necessário fazer essa opção específica.

Esse novo calendário exige planejamento antecipado. Deixar para analisar o regime tributário somente em janeiro pode significar perder uma janela importante de decisão.

IBS e CBS dentro ou fora do Simples: qual opção é melhor?

Não existe resposta única. A escolha precisa considerar a realidade da empresa. Entre as perguntas que devem entrar na análise estão:

Quem são seus clientes?

Empresas que vendem para outras empresas podem sentir efeitos diferentes das que atendem principalmente consumidores finais.

Sua empresa tem muitas compras e despesas ligadas à atividade?

A possibilidade de aproveitamento de créditos pode influenciar a decisão.

Qual é sua margem?

Empresas com margens e estruturas de custo diferentes podem ter impactos tributários distintos.

Qual é sua atividade?

Comércio, serviços e indústria possuem características próprias. Por isso, duas empresas com faturamento semelhante podem tomar decisões diferentes.

Outras mudanças importantes

A regulamentação também atualiza regras relacionadas à receita bruta, RBT12, folha de salários, início de atividade e emissão de documentos fiscais.

Além disso, o sublimite de R$ 3,6 milhões passa a ser considerado para fins de recolhimento de IBS, ICMS e ISS dentro do Simples Nacional.

Outro ponto é a integração das informações atualmente prestadas na Defis ao PGDAS-D.

Para o empresário, essas mudanças reforçam a necessidade de manter faturamento, emissão de notas, financeiro e contabilidade alinhados.

E o MEI?

O MEI também será impactado pelas novas regras, especialmente em relação à emissão de documentos fiscais.

Para serviços, permanece a utilização da NFS-e de padrão nacional. Para determinadas operações com mercadorias e transportes, a regulamentação prevê o uso da Nota Fiscal Fácil.

Quem é MEI e vende para outras empresas deve acompanhar essas mudanças com atenção.

O que sua empresa deve fazer agora?

Antes dos prazos de 2026, vale revisar alguns pontos:

  1. Confirmar o enquadramento atual da empresa.
  2. Projetar o faturamento de 2026 e 2027.
  3. Avaliar quem são os principais clientes e fornecedores.
  4. Verificar possíveis impactos de créditos de IBS e CBS.
  5. Comparar os cenários de recolhimento dentro e fora do Simples.
  6. Avaliar efeitos sobre preço e margem.
  7. Conferir pendências fiscais e cadastrais.
  8. Definir a estratégia tributária antes dos prazos de opção.

Conclusão

A Reforma Tributária não extingue o Simples Nacional, mas torna a escolha tributária mais estratégica.

A partir de 2027, IBS e CBS passam a fazer parte da nova estrutura do regime, e algumas empresas poderão optar por recolher esses tributos separadamente. Além disso, o calendário de opção muda, com decisões importantes previstas já para setembro de 2026.

Por isso, o melhor caminho é antecipar a análise e comparar os cenários com dados reais da empresa.

Aviso técnico

Este conteúdo possui caráter informativo e não substitui uma análise técnica individualizada. A aplicação das regras pode variar conforme atividade, regime tributário, faturamento, localização e características da operação.

Fontes consultadas

  • Receita Federal — “CGSN atualiza regras do Simples Nacional para adequação à Reforma Tributária do Consumo”.
  • Resoluções CGSN nº 190 e nº 191/2026.
  • Lei Complementar nº 214/2025.
  • Lei Complementar nº 227/2026.

Data da consulta: 16 de agosto de 2026. Conteúdo revisado sempre que houver nova regulamentação relacionada à Reforma Tributária.

Orçamento sem compromisso

Sua empresa merece um contador que antecipa problemas, não que só entrega guia.

Peça o seu orçamento sem compromisso. Chamou no WhatsApp, respondemos em até 30 minutos — e em 1 dia útil um especialista analisa a sua situação fiscal e mostra, com números, o que dá para melhorar. Você decide depois, com a proposta na mão.

Sem compromisso Resposta em até 30 minutos Atendimento em todo o Brasil