
O Anexo V do Simples Nacional é destinado a determinadas empresas prestadoras de serviços, especialmente aquelas que exercem atividades intelectuais, técnicas ou especializadas.
Suas alíquotas nominais começam em 15,5% e podem chegar a 30,5%. No entanto, algumas atividades podem ser tributadas pelo Anexo III, que possui alíquotas menores, quando a empresa alcança o percentual mínimo exigido pelo Fator R.
Por isso, o enquadramento não depende apenas do CNAE ou do faturamento. A folha de pagamento também pode alterar significativamente o valor do DAS.
Continue a leitura para conhecer a tabela do Anexo V, entender o cálculo do imposto e descobrir como o Fator R pode afetar a tributação da sua empresa.
O que é o Anexo V do Simples Nacional?
O Anexo V é uma das tabelas utilizadas para calcular os tributos das empresas optantes pelo Simples Nacional.
Ele pode ser aplicado a atividades como:
- Auditoria, consultoria e gestão
- Engenharia e agronomia
- Representação comercial
- Publicidade e jornalismo
- Perícia, avaliação e leilão
- Design, desenho e pesquisa
- Medicina veterinária
- Tradução e interpretação
- Agenciamento, exceto de mão de obra
- Serviços técnicos, científicos e intelectuais
- Outras atividades submetidas ao Fator R
Algumas atividades de saúde, tecnologia, academias, arquitetura e serviços especializados também podem transitar entre os Anexos III e V conforme o resultado mensal do Fator R.
O enquadramento precisa considerar a atividade efetivamente prestada, o CNAE, o contrato, a nota fiscal e as regras previstas no artigo 18 da Lei Complementar nº 123/2006.
Tabela do Anexo V do Simples Nacional 2026
| Faixa | Receita bruta acumulada em 12 meses | Alíquota nominal | Parcela a deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª faixa | Até R$ 180.000,00 | 15,50% | R$ 0,00 |
| 2ª faixa | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 18,00% | R$ 4.500,00 |
| 3ª faixa | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 19,50% | R$ 9.900,00 |
| 4ª faixa | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 20,50% | R$ 17.100,00 |
| 5ª faixa | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 23,00% | R$ 62.100,00 |
| 6ª faixa | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
A alíquota da tabela é nominal. O percentual efetivamente aplicado sobre o faturamento mensal deve ser encontrado pela fórmula da alíquota efetiva.
Como calcular a alíquota efetiva?
A fórmula é:
Onde:
- RBT12: receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores
- Alíquota nominal: percentual correspondente à faixa
- Parcela a deduzir: valor indicado na tabela do Anexo V
Exemplo de cálculo
Considere uma empresa com faturamento acumulado de R$ 600.000,00 nos últimos 12 meses.
Ela está na terceira faixa do Anexo V:
- RBT12: R$ 600.000,00
- Alíquota nominal: 19,50%
- Parcela a deduzir: R$ 9.900,00
Se essa empresa faturar R$ 50.000,00 no mês, o DAS estimado será de:
O cálculo pode mudar quando existirem receitas segregadas, ISS retido, exportações ou outras particularidades.
O que é o Fator R?
O Fator R é a relação entre a folha de salários e a receita bruta acumuladas nos 12 meses anteriores ao período de apuração.
A fórmula é:
Onde:
- FS12: folha de salários, com os encargos considerados pela legislação, nos 12 meses anteriores
- RBT12: receita bruta acumulada no mesmo período
O resultado deve ser analisado mensalmente:
| Resultado do Fator R | Tributação |
|---|---|
| Igual ou superior a 28% | Anexo III |
| Inferior a 28% | Anexo V |
A regra está prevista no artigo 18, §§ 5º-J e 5º-M, da Lei Complementar nº 123/2006.
O que entra na folha do Fator R?
O cálculo não considera somente os salários dos empregados. A folha utilizada no Fator R pode incluir:
- Salários e demais remunerações decorrentes do trabalho
- Pró-labore dos sócios
- Contribuição previdenciária patronal considerada pelas regras do Simples
- FGTS efetivamente recolhido
- Outras remunerações informadas nos sistemas trabalhistas e previdenciários
Não entram no cálculo:
- Distribuição de lucros
- Aluguéis pagos aos sócios
- Pagamentos sem natureza de remuneração pelo trabalho
- Valores que não tenham sido devidamente declarados
Criar uma folha fictícia apenas para alcançar os 28% não é planejamento tributário — é convite para tomar café com o Fisco.
Exemplo de Fator R abaixo de 28%
Considere:
- Folha e encargos dos últimos 12 meses: R$ 150.000,00
- Receita bruta dos últimos 12 meses: R$ 600.000,00
Como o resultado ficou abaixo de 28%, a atividade será tributada pelo Anexo V, desde que esteja sujeita ao Fator R.
Exemplo de Fator R igual a 28%
Considere:
- Folha e encargos dos últimos 12 meses: R$ 168.000,00
- Receita bruta dos últimos 12 meses: R$ 600.000,00
Nesse caso, a receita será tributada pelo Anexo III no respectivo período de apuração.
Quanto o Fator R pode reduzir o DAS?
Utilizando o faturamento acumulado de R$ 600.000,00:
| Enquadramento | Alíquota nominal | Parcela a deduzir | Alíquota efetiva |
|---|---|---|---|
| Anexo III | 13,50% | R$ 17.640,00 | 10,56% |
| Anexo V | 19,50% | R$ 9.900,00 | 17,85% |
Para uma receita mensal de R$ 50.000,00:
| Enquadramento | DAS estimado |
|---|---|
| Anexo III | R$ 5.280,00 |
| Anexo V | R$ 8.925,00 |
| Diferença mensal | R$ 3.645,00 |
O exemplo demonstra o impacto que a folha pode produzir na tributação. Entretanto, não significa que aumentar salários ou pró-labore sempre será vantajoso.
Antes de qualquer mudança, é necessário comparar:
- Economia estimada no DAS
- INSS incidente sobre o pró-labore
- FGTS e encargos trabalhistas
- Necessidade real de contratação
- Impacto financeiro para a empresa e os sócios
- Oscilações futuras do faturamento
Percentual de repartição dos tributos
No Anexo V, a alíquota efetiva é repartida entre IRPJ, CSLL, Cofins, PIS/Pasep, CPP e ISS.
| Faixa | IRPJ | CSLL | Cofins | PIS/Pasep | CPP | ISS |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1ª faixa | 25,00% | 15,00% | 14,10% | 3,05% | 28,85% | 14,00% |
| 2ª faixa | 23,00% | 15,00% | 14,10% | 3,05% | 27,85% | 17,00% |
| 3ª faixa | 24,00% | 15,00% | 14,92% | 3,23% | 23,85% | 19,00% |
| 4ª faixa | 21,00% | 15,00% | 15,74% | 3,41% | 23,85% | 21,00% |
| 5ª faixa | 23,00% | 12,50% | 14,10% | 3,05% | 23,85% | 23,50% |
| 6ª faixa | 35,00% | 15,50% | 16,44% | 3,56% | 29,50% | — |
Na sexta faixa, o ISS não é recolhido pelo DAS em razão do sublimite e deverá seguir as regras municipais aplicáveis.
A empresa pode aumentar o pró-labore para alcançar o Fator R?
Sim, desde que o valor seja compatível com o trabalho realizado pelo sócio e que a decisão seja formalizada e corretamente declarada.
Entretanto, aumentar o pró-labore gera efeitos como:
- Maior contribuição previdenciária
- Possível incidência de Imposto de Renda da pessoa física
- Redução do valor disponível para distribuição de lucros
- Necessidade de manter regularidade no eSocial e na DCTFWeb
O ideal é realizar uma simulação completa. O objetivo não é simplesmente alcançar 28%, mas encontrar o menor custo tributário total dentro da legalidade.
O Anexo V é sempre desvantajoso?
Não necessariamente.
Apesar de possuir alíquotas iniciais maiores, o Anexo V pode ser adequado para empresas:
- Com estrutura operacional enxuta
- Com baixa folha de pagamento
- Com margens elevadas
- Sem necessidade de contratar empregados
- Nas quais o custo de aumentar a folha seria maior do que a economia no DAS
Também é importante comparar o Simples Nacional com o Lucro Presumido e, dependendo do porte e das despesas, com o Lucro Real.
“Estar no Simples” e “pagar menos impostos” não são sinônimos automáticos. O nome é Simples; a análise nem sempre é.
Checklist para empresas sujeitas ao Fator R
Antes de calcular o DAS, confira:
- Se a atividade está sujeita ao Fator R
- Se o CNAE corresponde ao serviço efetivamente prestado
- Se a receita dos últimos 12 meses está correta
- Se salários, pró-labore, CPP e FGTS foram considerados adequadamente
- Se existem filiais ou atividades diferentes no mesmo CNPJ
- Se houve mês sem faturamento ou sem folha
- Se o pró-labore está corretamente declarado
- Se a empresa ficou acima ou abaixo dos 28%
- Se o Anexo III realmente gera economia após considerar os encargos
- Se o Lucro Presumido pode ser mais econômico
Atenção às mudanças a partir de 2027
As tabelas apresentadas neste artigo são aplicáveis ao ano de 2026. A partir de 2027, o Simples Nacional começará a incorporar as mudanças relacionadas à CBS e ao IBS, inclusive com a possibilidade de recolhimento desses tributos pelo regime regular em determinadas situações. Entenda o que muda no Simples Nacional em 2027.
As empresas prestadoras de serviços precisarão revisar preços, contratos, emissão de documentos fiscais e planejamento tributário antes da entrada das novas regras. A Receita Federal publicou orientações sobre essa transição e as opções previstas para 2027 em sua atualização do Simples Nacional.
Conclusão
O Anexo V é destinado a determinadas atividades de prestação de serviços e possui alíquotas nominais entre 15,5% e 30,5%.
Para as atividades sujeitas ao Fator R, o cálculo da folha pode mudar completamente o enquadramento mensal:
- Fator R igual ou superior a 28%: Anexo III
- Fator R abaixo de 28%: Anexo V
Essa análise deve ser realizada todos os meses, considerando faturamento, folha, pró-labore, encargos e projeções futuras.
Aviso técnico
Este conteúdo possui caráter informativo e não substitui uma análise técnica individualizada. A aplicação das regras pode variar conforme atividade, regime tributário, faturamento, localização e características da operação.
Fontes consultadas
- Lei Complementar nº 123/2006, especialmente art. 18, §§ 5º-I a 5º-M e §§ 24 a 26, e Anexo V; Portal do Simples Nacional.
Data da consulta: 21 de agosto de 2026. Conteúdo revisado sempre que houver nova regulamentação relacionada à Reforma Tributária.