Pular para o conteúdo
Simples Nacional

Anexo V do Simples Nacional 2026: tabela, cálculo e Fator R

O anexo mais caro para serviços técnicos e intelectuais — e o único que pode ser trocado pelo Anexo III quando a folha alcança 28% da receita.

8 min de leitura Por Ronaldo Calixto
Infográfico da Calixto Gestão Contábil sobre o Anexo V do Simples Nacional 2026, com alíquotas de 15,5% a 30,5% e o Fator R de 28% levando ao Anexo III

O Anexo V do Simples Nacional é destinado a determinadas empresas prestadoras de serviços, especialmente aquelas que exercem atividades intelectuais, técnicas ou especializadas.

Suas alíquotas nominais começam em 15,5% e podem chegar a 30,5%. No entanto, algumas atividades podem ser tributadas pelo Anexo III, que possui alíquotas menores, quando a empresa alcança o percentual mínimo exigido pelo Fator R.

Por isso, o enquadramento não depende apenas do CNAE ou do faturamento. A folha de pagamento também pode alterar significativamente o valor do DAS.

Continue a leitura para conhecer a tabela do Anexo V, entender o cálculo do imposto e descobrir como o Fator R pode afetar a tributação da sua empresa.

O que é o Anexo V do Simples Nacional?

O Anexo V é uma das tabelas utilizadas para calcular os tributos das empresas optantes pelo Simples Nacional.

Ele pode ser aplicado a atividades como:

  • Auditoria, consultoria e gestão
  • Engenharia e agronomia
  • Representação comercial
  • Publicidade e jornalismo
  • Perícia, avaliação e leilão
  • Design, desenho e pesquisa
  • Medicina veterinária
  • Tradução e interpretação
  • Agenciamento, exceto de mão de obra
  • Serviços técnicos, científicos e intelectuais
  • Outras atividades submetidas ao Fator R

Algumas atividades de saúde, tecnologia, academias, arquitetura e serviços especializados também podem transitar entre os Anexos III e V conforme o resultado mensal do Fator R.

O enquadramento precisa considerar a atividade efetivamente prestada, o CNAE, o contrato, a nota fiscal e as regras previstas no artigo 18 da Lei Complementar nº 123/2006.

Tabela do Anexo V do Simples Nacional 2026

FaixaReceita bruta acumulada em 12 mesesAlíquota nominalParcela a deduzir
1ª faixaAté R$ 180.000,0015,50%R$ 0,00
2ª faixaDe R$ 180.000,01 a R$ 360.000,0018,00%R$ 4.500,00
3ª faixaDe R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0019,50%R$ 9.900,00
4ª faixaDe R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0020,50%R$ 17.100,00
5ª faixaDe R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0023,00%R$ 62.100,00
6ª faixaDe R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0030,50%R$ 540.000,00

A alíquota da tabela é nominal. O percentual efetivamente aplicado sobre o faturamento mensal deve ser encontrado pela fórmula da alíquota efetiva.

Como calcular a alíquota efetiva?

A fórmula é:

Alíquota efetiva = [(RBT12 × alíquota nominal) − parcela a deduzir] ÷ RBT12

Onde:

  • RBT12: receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores
  • Alíquota nominal: percentual correspondente à faixa
  • Parcela a deduzir: valor indicado na tabela do Anexo V

Exemplo de cálculo

Considere uma empresa com faturamento acumulado de R$ 600.000,00 nos últimos 12 meses.

Ela está na terceira faixa do Anexo V:

  • RBT12: R$ 600.000,00
  • Alíquota nominal: 19,50%
  • Parcela a deduzir: R$ 9.900,00
Alíquota efetiva = [(R$ 600.000,00 × 19,50%) − R$ 9.900,00] ÷ R$ 600.000,00Alíquota efetiva = (R$ 117.000,00 − R$ 9.900,00) ÷ R$ 600.000,00Alíquota efetiva = 17,85%

Se essa empresa faturar R$ 50.000,00 no mês, o DAS estimado será de:

R$ 50.000,00 × 17,85% = R$ 8.925,00

O cálculo pode mudar quando existirem receitas segregadas, ISS retido, exportações ou outras particularidades.

O que é o Fator R?

O Fator R é a relação entre a folha de salários e a receita bruta acumuladas nos 12 meses anteriores ao período de apuração.

A fórmula é:

Fator R = FS12 ÷ RBT12

Onde:

  • FS12: folha de salários, com os encargos considerados pela legislação, nos 12 meses anteriores
  • RBT12: receita bruta acumulada no mesmo período

O resultado deve ser analisado mensalmente:

Resultado do Fator RTributação
Igual ou superior a 28%Anexo III
Inferior a 28%Anexo V

A regra está prevista no artigo 18, §§ 5º-J e 5º-M, da Lei Complementar nº 123/2006.

O que entra na folha do Fator R?

O cálculo não considera somente os salários dos empregados. A folha utilizada no Fator R pode incluir:

  • Salários e demais remunerações decorrentes do trabalho
  • Pró-labore dos sócios
  • Contribuição previdenciária patronal considerada pelas regras do Simples
  • FGTS efetivamente recolhido
  • Outras remunerações informadas nos sistemas trabalhistas e previdenciários

Não entram no cálculo:

  • Distribuição de lucros
  • Aluguéis pagos aos sócios
  • Pagamentos sem natureza de remuneração pelo trabalho
  • Valores que não tenham sido devidamente declarados

Criar uma folha fictícia apenas para alcançar os 28% não é planejamento tributário — é convite para tomar café com o Fisco.

Exemplo de Fator R abaixo de 28%

Considere:

  • Folha e encargos dos últimos 12 meses: R$ 150.000,00
  • Receita bruta dos últimos 12 meses: R$ 600.000,00
Fator R = R$ 150.000,00 ÷ R$ 600.000,00Fator R = 0,25 ou 25%

Como o resultado ficou abaixo de 28%, a atividade será tributada pelo Anexo V, desde que esteja sujeita ao Fator R.

Exemplo de Fator R igual a 28%

Considere:

  • Folha e encargos dos últimos 12 meses: R$ 168.000,00
  • Receita bruta dos últimos 12 meses: R$ 600.000,00
Fator R = R$ 168.000,00 ÷ R$ 600.000,00Fator R = 0,28 ou 28%

Nesse caso, a receita será tributada pelo Anexo III no respectivo período de apuração.

Quanto o Fator R pode reduzir o DAS?

Utilizando o faturamento acumulado de R$ 600.000,00:

EnquadramentoAlíquota nominalParcela a deduzirAlíquota efetiva
Anexo III13,50%R$ 17.640,0010,56%
Anexo V19,50%R$ 9.900,0017,85%

Para uma receita mensal de R$ 50.000,00:

EnquadramentoDAS estimado
Anexo IIIR$ 5.280,00
Anexo VR$ 8.925,00
Diferença mensalR$ 3.645,00

O exemplo demonstra o impacto que a folha pode produzir na tributação. Entretanto, não significa que aumentar salários ou pró-labore sempre será vantajoso.

Antes de qualquer mudança, é necessário comparar:

  • Economia estimada no DAS
  • INSS incidente sobre o pró-labore
  • FGTS e encargos trabalhistas
  • Necessidade real de contratação
  • Impacto financeiro para a empresa e os sócios
  • Oscilações futuras do faturamento

Percentual de repartição dos tributos

No Anexo V, a alíquota efetiva é repartida entre IRPJ, CSLL, Cofins, PIS/Pasep, CPP e ISS.

FaixaIRPJCSLLCofinsPIS/PasepCPPISS
1ª faixa25,00%15,00%14,10%3,05%28,85%14,00%
2ª faixa23,00%15,00%14,10%3,05%27,85%17,00%
3ª faixa24,00%15,00%14,92%3,23%23,85%19,00%
4ª faixa21,00%15,00%15,74%3,41%23,85%21,00%
5ª faixa23,00%12,50%14,10%3,05%23,85%23,50%
6ª faixa35,00%15,50%16,44%3,56%29,50%

Na sexta faixa, o ISS não é recolhido pelo DAS em razão do sublimite e deverá seguir as regras municipais aplicáveis.

A empresa pode aumentar o pró-labore para alcançar o Fator R?

Sim, desde que o valor seja compatível com o trabalho realizado pelo sócio e que a decisão seja formalizada e corretamente declarada.

Entretanto, aumentar o pró-labore gera efeitos como:

  • Maior contribuição previdenciária
  • Possível incidência de Imposto de Renda da pessoa física
  • Redução do valor disponível para distribuição de lucros
  • Necessidade de manter regularidade no eSocial e na DCTFWeb

O ideal é realizar uma simulação completa. O objetivo não é simplesmente alcançar 28%, mas encontrar o menor custo tributário total dentro da legalidade.

O Anexo V é sempre desvantajoso?

Não necessariamente.

Apesar de possuir alíquotas iniciais maiores, o Anexo V pode ser adequado para empresas:

  • Com estrutura operacional enxuta
  • Com baixa folha de pagamento
  • Com margens elevadas
  • Sem necessidade de contratar empregados
  • Nas quais o custo de aumentar a folha seria maior do que a economia no DAS

Também é importante comparar o Simples Nacional com o Lucro Presumido e, dependendo do porte e das despesas, com o Lucro Real.

“Estar no Simples” e “pagar menos impostos” não são sinônimos automáticos. O nome é Simples; a análise nem sempre é.

Checklist para empresas sujeitas ao Fator R

Antes de calcular o DAS, confira:

  • Se a atividade está sujeita ao Fator R
  • Se o CNAE corresponde ao serviço efetivamente prestado
  • Se a receita dos últimos 12 meses está correta
  • Se salários, pró-labore, CPP e FGTS foram considerados adequadamente
  • Se existem filiais ou atividades diferentes no mesmo CNPJ
  • Se houve mês sem faturamento ou sem folha
  • Se o pró-labore está corretamente declarado
  • Se a empresa ficou acima ou abaixo dos 28%
  • Se o Anexo III realmente gera economia após considerar os encargos
  • Se o Lucro Presumido pode ser mais econômico

Atenção às mudanças a partir de 2027

As tabelas apresentadas neste artigo são aplicáveis ao ano de 2026. A partir de 2027, o Simples Nacional começará a incorporar as mudanças relacionadas à CBS e ao IBS, inclusive com a possibilidade de recolhimento desses tributos pelo regime regular em determinadas situações. Entenda o que muda no Simples Nacional em 2027.

As empresas prestadoras de serviços precisarão revisar preços, contratos, emissão de documentos fiscais e planejamento tributário antes da entrada das novas regras. A Receita Federal publicou orientações sobre essa transição e as opções previstas para 2027 em sua atualização do Simples Nacional.

Conclusão

O Anexo V é destinado a determinadas atividades de prestação de serviços e possui alíquotas nominais entre 15,5% e 30,5%.

Para as atividades sujeitas ao Fator R, o cálculo da folha pode mudar completamente o enquadramento mensal:

  • Fator R igual ou superior a 28%: Anexo III
  • Fator R abaixo de 28%: Anexo V

Essa análise deve ser realizada todos os meses, considerando faturamento, folha, pró-labore, encargos e projeções futuras.

Aviso técnico

Este conteúdo possui caráter informativo e não substitui uma análise técnica individualizada. A aplicação das regras pode variar conforme atividade, regime tributário, faturamento, localização e características da operação.

Fontes consultadas

  • Lei Complementar nº 123/2006, especialmente art. 18, §§ 5º-I a 5º-M e §§ 24 a 26, e Anexo V; Portal do Simples Nacional.

Data da consulta: 21 de agosto de 2026. Conteúdo revisado sempre que houver nova regulamentação relacionada à Reforma Tributária.

Continue lendo

Outros artigos que ajudam na decisão

Orçamento sem compromisso

Sua empresa merece um contador que antecipa problemas, não que só entrega guia.

Peça o seu orçamento sem compromisso. Chamou no WhatsApp, respondemos em até 30 minutos — e em 1 dia útil um especialista analisa a sua situação fiscal e mostra, com números, o que dá para melhorar. Você decide depois, com a proposta na mão.

Sem compromisso Resposta em até 30 minutos Atendimento em todo o Brasil