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Simples Nacional

Anexo IV do Simples Nacional 2026: tabela, cálculo e CPP fora do DAS

Construção, limpeza, vigilância e advocacia. A alíquota inicial de 4,5% parece baixa, mas a CPP fica fora do DAS — e é ela que decide se o anexo compensa.

7 min de leitura Por Ronaldo Calixto
Infográfico da Calixto Gestão Contábil sobre o Anexo IV do Simples Nacional 2026, com alíquotas de 4,5% a 33% e a CPP recolhida separadamente do DAS

O Anexo IV do Simples Nacional é destinado a determinadas empresas prestadoras de serviços, como construção civil, vigilância, limpeza, conservação e advocacia.

As alíquotas nominais variam de 4,5% a 33%, conforme a receita bruta acumulada pela empresa nos últimos 12 meses. Entretanto, a principal diferença em relação a outros anexos está na contribuição previdenciária patronal: no Anexo IV, a CPP não está incluída no DAS e deve ser calculada separadamente sobre a folha de pagamento.

Por isso, analisar apenas a alíquota da tabela pode gerar uma visão incompleta da carga tributária da empresa.

O que é o Anexo IV do Simples Nacional?

O Anexo IV é uma das tabelas utilizadas para calcular os tributos das empresas optantes pelo Simples Nacional.

De acordo com a Lei Complementar nº 123/2006, ele abrange, principalmente:

  • Construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive subempreitadas
  • Execução de projetos, paisagismo e decoração de interiores, nas situações previstas na legislação
  • Serviços de vigilância
  • Serviços de limpeza e conservação
  • Serviços advocatícios

O enquadramento não deve ser definido somente pelo CNAE. A atividade efetivamente executada, o contrato firmado e a forma de prestação do serviço também precisam ser analisados.

Tabela do Anexo IV do Simples Nacional 2026

FaixaReceita bruta acumulada em 12 mesesAlíquota nominalParcela a deduzir
1ª faixaAté R$ 180.000,004,50%R$ 0,00
2ª faixaDe R$ 180.000,01 a R$ 360.000,009,00%R$ 8.100,00
3ª faixaDe R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0010,20%R$ 12.420,00
4ª faixaDe R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0014,00%R$ 39.780,00
5ª faixaDe R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0022,00%R$ 183.780,00
6ª faixaDe R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0033,00%R$ 828.000,00

A alíquota apresentada na tabela é nominal. Para descobrir o percentual efetivamente aplicado sobre o faturamento do mês, é necessário calcular a alíquota efetiva.

Como calcular o Anexo IV?

A fórmula é:

Alíquota efetiva = [(RBT12 × alíquota nominal) − parcela a deduzir] ÷ RBT12

Onde:

  • RBT12: receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração
  • Alíquota nominal: percentual correspondente à faixa da empresa
  • Parcela a deduzir: valor indicado na tabela do Anexo IV

Exemplo de cálculo

Considere uma empresa com receita bruta acumulada de R$ 340.000,00 nos últimos 12 meses.

Ela está na segunda faixa, com alíquota nominal de 9% e parcela a deduzir de R$ 8.100,00.

Alíquota efetiva = [(R$ 340.000,00 × 9%) − R$ 8.100,00] ÷ R$ 340.000,00Alíquota efetiva = (R$ 30.600,00 − R$ 8.100,00) ÷ R$ 340.000,00Alíquota efetiva = 6,6176%

Arredondando, a alíquota efetiva será de aproximadamente 6,62%.

Esse percentual será aplicado sobre a receita tributável do mês. Se o faturamento mensal for de R$ 30.000,00, por exemplo, o DAS será de aproximadamente R$ 1.985,29, antes de considerar retenções, segregações de receitas ou outras particularidades.

Quais impostos estão incluídos no DAS?

No Anexo IV, o DAS reúne, em regra:

  • IRPJ
  • CSLL
  • Cofins
  • PIS/Pasep
  • ISS

A CPP não faz parte do DAS para as atividades do Anexo IV.

Na sexta faixa, o ISS também deixa de ser recolhido no DAS em razão do sublimite aplicável aos tributos estaduais e municipais.

Percentual de repartição dos tributos

A tabela de repartição demonstra como a alíquota efetiva é distribuída entre os tributos incluídos no DAS.

FaixaIRPJCSLLCofinsPIS/PasepISS
1ª faixa18,80%15,20%17,67%3,83%44,50%
2ª faixa19,80%15,20%20,55%4,45%40,00%
3ª faixa20,80%15,20%19,73%4,27%40,00%
4ª faixa17,80%19,20%18,90%4,10%40,00%
5ª faixa18,80%19,20%18,08%3,92%40,00%*
6ª faixa53,50%21,50%20,55%4,45%

*Na quinta faixa, o percentual efetivo de ISS está limitado a 5%.

Quando a alíquota efetiva da quinta faixa superar 12,5%, o ISS ficará fixado em 5%. A diferença será distribuída entre os tributos federais:

TributoForma de repartição
ISSPercentual efetivo fixado em 5%
IRPJ(Alíquota efetiva − 5%) × 31,33%
CSLL(Alíquota efetiva − 5%) × 32,00%
Cofins(Alíquota efetiva − 5%) × 30,13%
PIS/Pasep(Alíquota efetiva − 5%) × 6,54%

Como funciona a CPP fora do DAS?

Nas empresas tributadas pelo Anexo IV, a contribuição previdenciária patronal deve ser apurada fora do Simples Nacional.

Isso significa que a empresa terá:

  • O DAS calculado sobre o faturamento
  • Os encargos previdenciários calculados sobre a folha
  • As informações trabalhistas e previdenciárias enviadas pelo eSocial
  • Os débitos declarados na DCTFWeb
  • O recolhimento previdenciário realizado em documento próprio

É comum resumir essa obrigação como “20% sobre a folha”, mas a conta pode envolver outras incidências, como RAT ajustado pelo FAP, além das regras aplicáveis à atividade, aos empregados e aos demais pagamentos realizados pela empresa.

As empresas do Simples Nacional, em regra, são dispensadas das contribuições destinadas a terceiros, como Sesc, Senai, Senac e Sebrae, conforme a legislação aplicável.

Existe retenção previdenciária no Anexo IV?

Determinados serviços prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada podem sofrer retenção previdenciária de 11% sobre a nota fiscal.

Essa situação aparece com frequência em atividades como:

  • Construção civil
  • Limpeza e conservação
  • Vigilância
  • Alguns serviços executados por empreitada ou cessão de mão de obra

A retenção não representa necessariamente um imposto adicional, pois o valor poderá ser utilizado na apuração previdenciária da empresa, observadas as regras de compensação. Mesmo assim, ela afeta o fluxo de caixa e exige controle contábil adequado.

O contrato, a descrição da nota fiscal e a forma como o serviço é executado precisam estar coerentes.

O Fator R se aplica ao Anexo IV?

Não. O Fator R é utilizado para determinadas atividades que podem transitar entre os Anexos III e V.

As atividades enquadradas no Anexo IV seguem suas regras específicas, independentemente da proporção entre folha de pagamento e faturamento.

Ainda assim, a folha merece atenção porque a CPP é recolhida fora do DAS e pode aumentar significativamente o custo total da empresa.

O Anexo IV é vantajoso?

A resposta depende da estrutura da operação.

A alíquota inicial de 4,5% pode parecer atrativa, mas a empresa também precisa considerar:

  • CPP e demais encargos sobre a folha
  • Possíveis retenções previdenciárias
  • Retenção de ISS, quando aplicável
  • Margem de lucro
  • Quantidade de empregados
  • Forma de execução dos contratos
  • Município onde o serviço é prestado
  • Regras específicas da atividade

Uma empresa com muitos empregados pode ter uma carga total bastante diferente de outra com o mesmo faturamento, mas com uma folha menor.

Cuidados antes de calcular ou emitir a nota fiscal

Antes de definir a tributação, confira:

  • Se a atividade realmente pertence ao Anexo IV
  • Se o CNAE corresponde aos serviços executados
  • Como o contrato descreve a prestação
  • Se existe cessão de mão de obra ou empreitada
  • Se haverá retenção previdenciária
  • Se o ISS será retido pelo tomador
  • Se a receita precisa ser segregada no PGDAS-D
  • Se a folha foi corretamente informada no eSocial
  • Se os débitos previdenciários foram declarados na DCTFWeb
  • Se a empresa ultrapassou algum sublimite

Conclusão

O Anexo IV atende determinadas empresas de construção, limpeza, conservação, vigilância e advocacia. Suas alíquotas nominais variam de 4,5% a 33%, mas o percentual efetivo deve ser calculado com base no faturamento acumulado e na parcela a deduzir.

O principal ponto de atenção é que a CPP não está incluída no DAS. Portanto, a decisão não deve considerar somente a alíquota sobre o faturamento, mas também o custo previdenciário da folha, as retenções e as características de cada contrato.

Aviso técnico

Este conteúdo possui caráter informativo e não substitui uma análise técnica individualizada. A aplicação das regras pode variar conforme atividade, regime tributário, faturamento, localização e características da operação.

Fontes consultadas

  • Lei Complementar nº 123/2006 e Anexo IV oficial do Simples Nacional.

Data da consulta: 21 de agosto de 2026. Conteúdo revisado sempre que houver nova regulamentação relacionada à Reforma Tributária.

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