
O Anexo IV do Simples Nacional é destinado a determinadas empresas prestadoras de serviços, como construção civil, vigilância, limpeza, conservação e advocacia.
As alíquotas nominais variam de 4,5% a 33%, conforme a receita bruta acumulada pela empresa nos últimos 12 meses. Entretanto, a principal diferença em relação a outros anexos está na contribuição previdenciária patronal: no Anexo IV, a CPP não está incluída no DAS e deve ser calculada separadamente sobre a folha de pagamento.
Por isso, analisar apenas a alíquota da tabela pode gerar uma visão incompleta da carga tributária da empresa.
O que é o Anexo IV do Simples Nacional?
O Anexo IV é uma das tabelas utilizadas para calcular os tributos das empresas optantes pelo Simples Nacional.
De acordo com a Lei Complementar nº 123/2006, ele abrange, principalmente:
- Construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive subempreitadas
- Execução de projetos, paisagismo e decoração de interiores, nas situações previstas na legislação
- Serviços de vigilância
- Serviços de limpeza e conservação
- Serviços advocatícios
O enquadramento não deve ser definido somente pelo CNAE. A atividade efetivamente executada, o contrato firmado e a forma de prestação do serviço também precisam ser analisados.
Tabela do Anexo IV do Simples Nacional 2026
| Faixa | Receita bruta acumulada em 12 meses | Alíquota nominal | Parcela a deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª faixa | Até R$ 180.000,00 | 4,50% | R$ 0,00 |
| 2ª faixa | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 9,00% | R$ 8.100,00 |
| 3ª faixa | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 10,20% | R$ 12.420,00 |
| 4ª faixa | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 14,00% | R$ 39.780,00 |
| 5ª faixa | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 22,00% | R$ 183.780,00 |
| 6ª faixa | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 828.000,00 |
A alíquota apresentada na tabela é nominal. Para descobrir o percentual efetivamente aplicado sobre o faturamento do mês, é necessário calcular a alíquota efetiva.
Como calcular o Anexo IV?
A fórmula é:
Onde:
- RBT12: receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração
- Alíquota nominal: percentual correspondente à faixa da empresa
- Parcela a deduzir: valor indicado na tabela do Anexo IV
Exemplo de cálculo
Considere uma empresa com receita bruta acumulada de R$ 340.000,00 nos últimos 12 meses.
Ela está na segunda faixa, com alíquota nominal de 9% e parcela a deduzir de R$ 8.100,00.
Arredondando, a alíquota efetiva será de aproximadamente 6,62%.
Esse percentual será aplicado sobre a receita tributável do mês. Se o faturamento mensal for de R$ 30.000,00, por exemplo, o DAS será de aproximadamente R$ 1.985,29, antes de considerar retenções, segregações de receitas ou outras particularidades.
Quais impostos estão incluídos no DAS?
No Anexo IV, o DAS reúne, em regra:
- IRPJ
- CSLL
- Cofins
- PIS/Pasep
- ISS
A CPP não faz parte do DAS para as atividades do Anexo IV.
Na sexta faixa, o ISS também deixa de ser recolhido no DAS em razão do sublimite aplicável aos tributos estaduais e municipais.
Percentual de repartição dos tributos
A tabela de repartição demonstra como a alíquota efetiva é distribuída entre os tributos incluídos no DAS.
| Faixa | IRPJ | CSLL | Cofins | PIS/Pasep | ISS |
|---|---|---|---|---|---|
| 1ª faixa | 18,80% | 15,20% | 17,67% | 3,83% | 44,50% |
| 2ª faixa | 19,80% | 15,20% | 20,55% | 4,45% | 40,00% |
| 3ª faixa | 20,80% | 15,20% | 19,73% | 4,27% | 40,00% |
| 4ª faixa | 17,80% | 19,20% | 18,90% | 4,10% | 40,00% |
| 5ª faixa | 18,80% | 19,20% | 18,08% | 3,92% | 40,00%* |
| 6ª faixa | 53,50% | 21,50% | 20,55% | 4,45% | — |
*Na quinta faixa, o percentual efetivo de ISS está limitado a 5%.
Quando a alíquota efetiva da quinta faixa superar 12,5%, o ISS ficará fixado em 5%. A diferença será distribuída entre os tributos federais:
| Tributo | Forma de repartição |
|---|---|
| ISS | Percentual efetivo fixado em 5% |
| IRPJ | (Alíquota efetiva − 5%) × 31,33% |
| CSLL | (Alíquota efetiva − 5%) × 32,00% |
| Cofins | (Alíquota efetiva − 5%) × 30,13% |
| PIS/Pasep | (Alíquota efetiva − 5%) × 6,54% |
Como funciona a CPP fora do DAS?
Nas empresas tributadas pelo Anexo IV, a contribuição previdenciária patronal deve ser apurada fora do Simples Nacional.
Isso significa que a empresa terá:
- O DAS calculado sobre o faturamento
- Os encargos previdenciários calculados sobre a folha
- As informações trabalhistas e previdenciárias enviadas pelo eSocial
- Os débitos declarados na DCTFWeb
- O recolhimento previdenciário realizado em documento próprio
É comum resumir essa obrigação como “20% sobre a folha”, mas a conta pode envolver outras incidências, como RAT ajustado pelo FAP, além das regras aplicáveis à atividade, aos empregados e aos demais pagamentos realizados pela empresa.
As empresas do Simples Nacional, em regra, são dispensadas das contribuições destinadas a terceiros, como Sesc, Senai, Senac e Sebrae, conforme a legislação aplicável.
Existe retenção previdenciária no Anexo IV?
Determinados serviços prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada podem sofrer retenção previdenciária de 11% sobre a nota fiscal.
Essa situação aparece com frequência em atividades como:
- Construção civil
- Limpeza e conservação
- Vigilância
- Alguns serviços executados por empreitada ou cessão de mão de obra
A retenção não representa necessariamente um imposto adicional, pois o valor poderá ser utilizado na apuração previdenciária da empresa, observadas as regras de compensação. Mesmo assim, ela afeta o fluxo de caixa e exige controle contábil adequado.
O contrato, a descrição da nota fiscal e a forma como o serviço é executado precisam estar coerentes.
O Fator R se aplica ao Anexo IV?
Não. O Fator R é utilizado para determinadas atividades que podem transitar entre os Anexos III e V.
As atividades enquadradas no Anexo IV seguem suas regras específicas, independentemente da proporção entre folha de pagamento e faturamento.
Ainda assim, a folha merece atenção porque a CPP é recolhida fora do DAS e pode aumentar significativamente o custo total da empresa.
O Anexo IV é vantajoso?
A resposta depende da estrutura da operação.
A alíquota inicial de 4,5% pode parecer atrativa, mas a empresa também precisa considerar:
- CPP e demais encargos sobre a folha
- Possíveis retenções previdenciárias
- Retenção de ISS, quando aplicável
- Margem de lucro
- Quantidade de empregados
- Forma de execução dos contratos
- Município onde o serviço é prestado
- Regras específicas da atividade
Uma empresa com muitos empregados pode ter uma carga total bastante diferente de outra com o mesmo faturamento, mas com uma folha menor.
Cuidados antes de calcular ou emitir a nota fiscal
Antes de definir a tributação, confira:
- Se a atividade realmente pertence ao Anexo IV
- Se o CNAE corresponde aos serviços executados
- Como o contrato descreve a prestação
- Se existe cessão de mão de obra ou empreitada
- Se haverá retenção previdenciária
- Se o ISS será retido pelo tomador
- Se a receita precisa ser segregada no PGDAS-D
- Se a folha foi corretamente informada no eSocial
- Se os débitos previdenciários foram declarados na DCTFWeb
- Se a empresa ultrapassou algum sublimite
Conclusão
O Anexo IV atende determinadas empresas de construção, limpeza, conservação, vigilância e advocacia. Suas alíquotas nominais variam de 4,5% a 33%, mas o percentual efetivo deve ser calculado com base no faturamento acumulado e na parcela a deduzir.
O principal ponto de atenção é que a CPP não está incluída no DAS. Portanto, a decisão não deve considerar somente a alíquota sobre o faturamento, mas também o custo previdenciário da folha, as retenções e as características de cada contrato.
Aviso técnico
Este conteúdo possui caráter informativo e não substitui uma análise técnica individualizada. A aplicação das regras pode variar conforme atividade, regime tributário, faturamento, localização e características da operação.
Fontes consultadas
- Lei Complementar nº 123/2006 e Anexo IV oficial do Simples Nacional.
Data da consulta: 21 de agosto de 2026. Conteúdo revisado sempre que houver nova regulamentação relacionada à Reforma Tributária.