
Anexo I do Simples Nacional 2026: tabela, alíquotas e cálculo para empresas do comércio
O Anexo I do Simples Nacional é utilizado na tributação das receitas de empresas do comércio, como lojas de roupas, mercados, farmácias, bazares, restaurantes, distribuidores e e-commerces.
É por meio dessa tabela que se identifica a alíquota usada no cálculo do DAS — Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
Mas atenção: a alíquota indicada na tabela não é, necessariamente, o percentual que será aplicado diretamente sobre o faturamento do mês. Ela é uma alíquota nominal, utilizada em uma fórmula que considera a receita bruta acumulada nos últimos 12 meses.
Em outras palavras: olhar apenas para os 4%, 7,30% ou 9,50% da tabela pode gerar uma interpretação errada. O cálculo correto depende da faixa de faturamento, da parcela a deduzir e das características de cada receita.
Neste artigo, você encontrará:
- A tabela completa do Anexo I em 2026
- A fórmula da alíquota efetiva
- Um exemplo prático de cálculo
- A repartição dos tributos dentro do DAS
- Situações que podem reduzir ou alterar o valor do imposto.
O que é o Anexo I do Simples Nacional?
O Anexo I é uma das tabelas previstas na Lei Complementar nº 123/2006 e se aplica, em regra, às receitas decorrentes da revenda de mercadorias.
Estão normalmente enquadrados nesse anexo:
- Lojas físicas
- Mercados e minimercados
- Lojas de roupas e calçados
- Farmácias
- Restaurantes e estabelecimentos que comercializam alimentos
- E-commerces
- Distribuidoras
- Comércio de materiais de construção
- Comércio de peças e acessórios
- Outros estabelecimentos comerciais.
A tabela possui seis faixas de faturamento. As alíquotas nominais começam em 4% e chegam a 19%, conforme a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração.
O limite geral do Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões por ano. Entretanto, o recolhimento do ICMS dentro do DAS está sujeito ao sublimite aplicável aos Estados e ao Distrito Federal.
Quais impostos estão incluídos no Anexo I?
Nas receitas normalmente tributadas pelo Anexo I, o DAS pode reunir:
- IRPJ — Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica
- CSLL — Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
- Cofins
- PIS/Pasep
- CPP — Contribuição Patronal Previdenciária
- ICMS — Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.
Isso não significa que todas as vendas terão esses tributos calculados da mesma forma.
Mercadorias sujeitas à substituição tributária do ICMS, tributação monofásica de PIS e Cofins, antecipação tributária, exportação ou outros tratamentos específicos precisam ser corretamente segregadas no PGDAS-D.
Sem essa separação, a empresa pode acabar pagando no DAS um tributo que já foi recolhido anteriormente — o clássico imposto em modo “pague dois, leve nenhum”.
Tabela do Anexo I do Simples Nacional — Comércio — 2026
| Faixa | Receita bruta acumulada em 12 meses | Alíquota nominal | Parcela a deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª faixa | Até R$ 180.000,00 | 4,00% | R$ 0,00 |
| 2ª faixa | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,30% | R$ 5.940,00 |
| 3ª faixa | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 9,50% | R$ 13.860,00 |
| 4ª faixa | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 10,70% | R$ 22.500,00 |
| 5ª faixa | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 14,30% | R$ 87.300,00 |
| 6ª faixa | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 19,00% | R$ 378.000,00 |
A tabela permanece aplicável aos fatos geradores de 2026, conforme o Anexo I da Lei Complementar nº 123/2006. As regras relacionadas à CBS e ao IBS para os optantes pelo Simples Nacional passam a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, segundo orientação publicada pela Receita Federal.
Alíquota nominal não é alíquota efetiva
A alíquota nominal é o percentual apresentado na tabela. Já a alíquota efetiva é o percentual encontrado depois da aplicação da fórmula prevista na legislação.
É a alíquota efetiva que será utilizada no cálculo do DAS sobre a receita tributável do mês.
Fórmula da alíquota efetiva
Onde:
- RBT12: receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração
- Alíquota nominal: percentual da faixa correspondente
- Parcela a deduzir: valor indicado na mesma faixa da tabela.
Exemplo prático de cálculo do Anexo I
Imagine uma empresa comercial com os seguintes dados:
- Receita bruta acumulada nos últimos 12 meses: R$ 300.000,00
- Receita tributável do mês: R$ 30.000,00
- Faixa correspondente: 2ª faixa
- Alíquota nominal: 7,30%
- Parcela a deduzir: R$ 5.940,00.
Aplicando a fórmula:
A alíquota efetiva será de 5,32%.
Cálculo estimado do DAS:
Portanto, antes de considerar possíveis segregações ou benefícios, o DAS estimado do mês seria de R$ 1.596,00.
O exemplo demonstra por que não seria correto aplicar diretamente os 7,30% da tabela sobre o faturamento mensal.
Percentual de repartição dos tributos
A alíquota efetiva encontrada é repartida entre os tributos que compõem o DAS.
Os números da tabela abaixo representam a participação de cada tributo dentro da alíquota efetiva. Eles não devem ser aplicados diretamente sobre o faturamento.
| Faixa | IRPJ | CSLL | Cofins | PIS/Pasep | CPP | ICMS |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1ª faixa | 5,50% | 3,50% | 12,74% | 2,76% | 41,50% | 34,00% |
| 2ª faixa | 5,50% | 3,50% | 12,74% | 2,76% | 41,50% | 34,00% |
| 3ª faixa | 5,50% | 3,50% | 12,74% | 2,76% | 42,00% | 33,50% |
| 4ª faixa | 5,50% | 3,50% | 12,74% | 2,76% | 42,00% | 33,50% |
| 5ª faixa | 5,50% | 3,50% | 12,74% | 2,76% | 42,00% | 33,50% |
| 6ª faixa | 13,50% | 10,00% | 28,27% | 6,13% | 42,10% | — |
Na 6ª faixa, o ICMS não aparece na repartição normal do DAS porque o faturamento ultrapassa o sublimite de recolhimento estadual. Nessa situação, a empresa poderá continuar no Simples Nacional para os tributos federais, mas deverá apurar e recolher o ICMS conforme as regras estaduais aplicáveis.
O Anexo I sempre começa em 4%?
Para empresas que permanecem dentro da primeira faixa, a alíquota efetiva pode ser de 4%.
Entretanto, isso não significa que toda empresa comercial pagará apenas 4% durante todo o ano. À medida que a receita bruta acumulada aumenta, a empresa muda de faixa e sua alíquota efetiva também se eleva.
Além disso, o custo tributário total pode envolver valores pagos fora do DAS, como:
- ICMS por substituição tributária
- ICMS antecipado nas compras interestaduais
- Diferencial de alíquotas, quando aplicável
- Tributos incidentes na importação
- ICMS recolhido fora do Simples após ultrapassar o sublimite
- Outras obrigações estaduais específicas.
Situações que podem reduzir o DAS
Algumas receitas possuem tratamentos tributários específicos e precisam ser informadas corretamente no PGDAS-D.
Produtos monofásicos de PIS e Cofins
Em determinados produtos, o PIS e a Cofins são concentrados no fabricante ou importador. Quando o comerciante realiza a revenda, esses tributos podem não ser novamente cobrados dentro do DAS sobre aquela receita.
Esse tratamento pode alcançar, conforme a classificação e a legislação do produto:
- Medicamentos
- Combustíveis
- Bebidas
- Cosméticos
- Autopeças
- Outros produtos submetidos ao regime monofásico.
Não basta olhar o nome do produto. É necessário conferir sua classificação fiscal, descrição e enquadramento legal.
ICMS por substituição tributária
Quando o ICMS já foi recolhido anteriormente pelo fabricante, importador ou responsável tributário, a receita de revenda deve ser informada com a segregação correspondente no PGDAS-D.
A falta dessa informação pode fazer a empresa pagar novamente a parcela do ICMS dentro do DAS.
Exportação de mercadorias
As receitas de exportação possuem tratamento específico e devem ser separadas das vendas realizadas no mercado interno para aplicação das reduções previstas na legislação.
Benefícios estaduais de ICMS
Dependendo do Estado, da mercadoria e da operação, podem existir benefícios, reduções, isenções ou tratamentos diferenciados. A aplicação exige análise da legislação estadual e da forma correta de preenchimento do PGDAS-D.
O que muda com a Reforma Tributária?
Durante 2026, as empresas optantes pelo Simples Nacional permanecem sujeitas às regras atuais do regime.
Segundo a Receita Federal, as disposições relacionadas à CBS e ao IBS para os optantes do Simples passam a produzir efeitos em 1º de janeiro de 2027.
A partir de 2027, a empresa poderá permanecer com IBS e CBS dentro da guia única ou, nas condições previstas na regulamentação, optar pelo recolhimento desses tributos no regime regular.
Essa decisão pode afetar:
- Formação do preço de venda
- Aproveitamento e transferência de créditos
- Competitividade nas vendas para outras empresas
- Cadastro de produtos
- Emissão de documentos fiscais
- Escolha do regime tributário.
Portanto, não será uma decisão para tomar no improviso. Será necessário comparar clientes, fornecedores, margens e impactos financeiros.
Cuidados antes de calcular o DAS
Antes de concluir a apuração mensal, a empresa deve conferir:
- A receita bruta acumulada nos últimos 12 meses
- A faixa correta do Anexo I
- A alíquota efetiva calculada
- As receitas de revenda e de fabricação própria
- Os produtos monofásicos de PIS e Cofins
- As mercadorias sujeitas à substituição tributária
- As receitas de exportação
- As vendas sujeitas a tratamentos específicos de ICMS
- O sublimite estadual
- As devoluções e cancelamentos
- A classificação fiscal dos produtos.
Conclusão
O Anexo I é a tabela utilizada para tributar as receitas do comércio no Simples Nacional, mas o cálculo não consiste apenas em aplicar a alíquota nominal sobre o faturamento.
É preciso encontrar a alíquota efetiva, segregar corretamente cada tipo de receita e identificar produtos sujeitos à tributação monofásica, substituição tributária ou outros tratamentos fiscais.
Uma apuração incorreta pode fazer a empresa pagar mais imposto do que deveria ou gerar diferenças que serão cobradas futuramente pelo Fisco.
A Calixto Gestão Contábil analisa o faturamento, a classificação dos produtos, o regime tributário e as informações lançadas no PGDAS-D para identificar riscos e oportunidades tributárias.
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Este conteúdo possui caráter informativo e não substitui uma análise técnica individualizada. A aplicação das regras pode variar conforme a atividade, os produtos comercializados, o faturamento, o Estado, o regime tributário e as características de cada operação.
Aviso técnico
Este conteúdo possui caráter informativo e não substitui uma análise técnica individualizada. A aplicação das regras pode variar conforme atividade, regime tributário, faturamento, localização e características da operação.
Fontes consultadas
- Lei Complementar nº 123/2006 — artigos 13 e 18 e Anexo I.
- Tabela oficial do Anexo I — Receita Federal.
- Orientação da Receita Federal sobre IBS, CBS e Simples Nacional.
Data da consulta: 21 de agosto de 2026. Conteúdo revisado sempre que houver nova regulamentação relacionada à Reforma Tributária.